INSS não tem legitimidade para questionar penhora de benefício, decide TST

Data da Publicação: 22 de fevereiro de 2014 às 16h09

Ninguém pode pedir direito alheio em nome próprio, exceto quando autorizado por lei. Se não são respeitadas a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse de agir, o processo deve ser extinto sem análise do mérito. Esse foi o entendimento adotado pela Subseção II Espe…

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