Insignificância não se aplica a contrabando de brinquedo parecido com armaData da Publicação: 15 de março de 2014 às 08h26
Se o laudo pericial atesta que a arma de brinquedo apreendida pode ser confundida com arma de fogo verdadeira, fica afastada a insignificância penal, tendo em vista os riscos que oferece à segurança e à incolumidade públicas. Logo, não se pode falar atipicidade da conduta ou ‘‘crime de bagatela’’…





