Insignificância não se aplica a caso de rádio clandestina, diz STJ

Data da Publicação: 22 de junho de 2018 às 11h42

O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação (artigo 183 da Lei 9.472/97), por se tratar de crime formal, de perigo abstrato, que não pode ser tratado como de menor gravidade ou reprovabilidade social.
O entendimento é da 6…

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