Insignificância não contempla contrabando de produtos proibidos

Data da Publicação: 25 de maio de 2015 às 13h31

O princípio da insignificância não pode ser aplicado em casos de contrabando de produtos proibidos em território nacional. Assim decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao condenar dois acusados que comercializaram ilegalmente máquinas caça-níqueis importadas.
O caso ocorr…

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