Insignificância da lesão e (des)necessidade de aplicação de penaData da Publicação: 20 de janeiro de 2022 às 08h00
Em importante aresto da lavra do ministro Gilmar Mendes, ficou mais uma vez demonstrada a possibilidade de reconhecimento do princípio da insignificância para condutas com mínima lesividade ao bem jurídico, mesmo que o agente não seja primário. O entendimento se deu no recurso ordinário em Habeas…





