Inserir material pornográfico infantil em processo não viola o ECA

Data da Publicação: 1 de janeiro de 2017 às 10h38

Anexar material pornográfico infantil em processo, para ser utilizado como prova da defesa, não é o mesmo que difundir a pedofilia, crime tipificado no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Por isso, tal conduta não serve para embasar a abertura de outro processo …

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