Inserir dados falsos em censo do IBGE não é crime, decide TRF-4

Data da Publicação: 25 de outubro de 2014 às 09h12

Inserir informações inverídicas na planilha do censo promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística não configura crime de falsidade ideológica, porque a informação omitida, alterada ou inserida não recai sobre fato juridicamente relevante. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tri…

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