Inscrição no Exame de Ordem não tem natureza tributáriaData da Publicação: 7 de outubro de 2015 às 10h48
A publicação de mais um resultado do Exame de Ordem (parabéns aos aprovados!) enseja o debate deste tema pouco compreendido. Segundo o artigo 44 de seu Estatuto (Lei 8.906/94), a Ordem dos Advogados do Brasil constitui “serviço público, dotado de personalidade jurídica e de forma federativa”. Sem…





