Inscrição no Exame de Ordem não tem natureza tributária

Data da Publicação: 7 de outubro de 2015 às 10h48

A publicação de mais um resultado do Exame de Ordem (parabéns aos aprovados!) enseja o debate deste tema pouco compreendido. Segundo o artigo 44 de seu Estatuto (Lei 8.906/94), a Ordem dos Advogados do Brasil constitui “serviço público, dotado de personalidade jurídica e de forma federativa”. Sem…

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