Ingestão de álcool sem comprovação de alteração psicomotora não é crime

Data da Publicação: 4 de julho de 2013 às 16h42

Condutor de veículo que não demonstra redução na capacidade psicomotora, mesmo que tenha ingerido álcool além do limite tolerável, não comete crime de trânsito. Dessa forma, se a alteração não for comprovada, deve ser absolvido com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Com …

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