Infrações cometidas na adolescência não afastam tráfico privilegiadoData da Publicação: 9 de junho de 2024 às 07h33
Atos infracionais antigos, cometidos durante a menoridade, não afastam o tráfico privilegiado, pois há necessidade de contemporaneidade (proximidade temporal razoável) com o novo delito e, além disso, adolescentes são inimputáveis. Assim, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liberdade provisória a um homem preso por tráfico de drogas. O […]
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