Infração disciplinar não justifica a prisão cautelar, decide STM

Data da Publicação: 21 de novembro de 2013 às 13h04

Prisão cautelar não pode ser aplicada em caso de infração disciplinar. Assim decidiu o Superior Tribunal Militar ao deferir pedido de Habeas Corpus para um sargento do Exército que responde a processo pelo crime de deserção. O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública da União.
Segundo o rela…

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