Infração disciplinar não justifica a prisão cautelar, decide STMData da Publicação: 21 de novembro de 2013 às 13h04
Prisão cautelar não pode ser aplicada em caso de infração disciplinar. Assim decidiu o Superior Tribunal Militar ao deferir pedido de Habeas Corpus para um sargento do Exército que responde a processo pelo crime de deserção. O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública da União.
Segundo o rela…





