Informações sigilosas não devem ser arquivadas em pasta à parte dos autos

Data da Publicação: 6 de junho de 2013 às 15h39

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de que não é admitido o arquivamento de documentos de caráter sigiloso em pasta à parte dos autos. De acordo com a Seção, este material deve ser protegido sob segredo de Justiça, decretado pelo juiz. A tese foi definida em julg…

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