Informações enviadas fora do sistema do tribunal não são válidas

Data da Publicação: 22 de julho de 2025 às 10h49

TJ-SP decide que informação fora do sistema do Judiciário em mandado de segurança viola o artigo 194 do Código de Processo Civil e é nulaInformações enviadas fora do sistema disponibilizado pelo Judiciário e que não foram juntadas aos autos não podem ser aceitas no processo judicial. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento a embargos de declaração e manter decisão que garantiu a adesão de uma […]

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