“Informações do meio policial” não servem para afastar redutorData da Publicação: 19 de julho de 2022 às 16h40
Informações que circulam no meio policial sobre o uso do carro de uma pessoa para a prática do tráfico de drogas não são suficientes para comprovar a habitualidade de alguém no tráfico de drogas, de modo a afastar o redutor de pena do tráfico privilegiado.
Monocrática da ministra Laurita Vaz…





