Influenciador é condenado por publicar vídeo humilhando mulher

Data da Publicação: 20 de agosto de 2025 às 10h30

Duas pessoas mexendo no celular uma perto da outraA publicação de pretenso vídeo humorístico humilhando outra pessoa e, consequentemente, atingindo sua honra, configura ato ilícito, gerando dano moral e o dever de indenizar, nos termos do artigo 186 do Código Civil. Com essa fundamentação, o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, […]

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