Inelegibilidade maior não vale para condenados antes da Ficha Limpa

Data da Publicação: 9 de janeiro de 2015 às 20h50

A inelegibilidade de oito anos não deve se aplicar aos condenados antes da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Para esses casos, vale o prazo de três anos. Foi como decidiu o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, ao conceder um pedido de liminar feito por Clésio S…

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