Indústria não pode terceirizar partes necessárias ao processo produtivo

Data da Publicação: 24 de agosto de 2013 às 07h37

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) condenou a Internacional Paper do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil decorrentes da prática de terceirização de atividade-fim, o que contraria determinações da Súmula 331 do Tribunal Supe…

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