Indústria está isenta de dívida trabalhista de empresas subcontratadaData da Publicação: 8 de julho de 2015 às 07h51
Em contratos entre empresas em que uma delas se compromete a fornecer produtos acabados, diferentemente dos casos em que há fornecimento de mão de obra, não cabe à contratante assumir dívidas trabalhista da contratada. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou ind…





