Indisponibilidade de bens não impede penhora e adjudicação

Data da Publicação: 3 de abril de 2017 às 13h40

A indisponibilidade dos bens de executado não impede a penhora e a adjudicação, já que somente impossibilita ao proprietário a livre disposição de seu patrimônio.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a adjudicação de uma fazenda pertencente ao espól…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.