Indisponibilidade de bens interrompe prescrição intercorrente da execução, diz STJ

Data da Publicação: 14 de fevereiro de 2025 às 08h52

A ordem judicial de indisponibilidade de bens basta para interromper o prazo de prescrição intercorrente da execução fiscal, sendo desnecessária a efetiva penhora. Com essa conclusão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa alvo de cobrança de dívida de R$ 173,7 mil de Imposto Sobre Serviços […]

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