Indiferença ao caso concreto e comprometimento do acesso à Justiça

Data da Publicação: 22 de agosto de 2017 às 08h10

Para o Processo 0188XXX-46.2013.8.06.0001[1], a solução é improcedência liminar com base nas teses decididas nos seguintes recursos: REsp 1.112879/PR, REsp 1.112880/PR, REsp 1.046.768/RS, REsp 1.003.530/RS, REsp 973.827/RS, REsp 1.061.530/RS e REsp 1.251.331/RS. Para o Processo 0XXX621-69.2017.8….

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