Indício de simulação fiscal justifica quebra de sigilo bancário, diz TRF–1

Data da Publicação: 9 de maio de 2013 às 17h02

A 6ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso de uma empresária, que pedia efeito suspensivo ativo contra liminar da primeira instância. A autora pretendia evitar a quebra de seu sigilo bancário, autorizado pela identificação de fraude fiscal pelo fi…

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