Independente de culpa, metrô é responsabilizado por má prestação de serviçoData da Publicação: 15 de janeiro de 2014 às 13h35
Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Assim decidiu a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justi…





