Indenizar por extravio de bagagem é parte do risco da atividade aérea

Data da Publicação: 16 de maio de 2013 às 12h58

Pela teoria do risco e do empreendimento, todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade de fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes da atividade, independentemente de culpa. Com tal entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.