Indenização por uso indevido de marca não exige prova de má-féData da Publicação: 11 de dezembro de 2016 às 18h56
Para ter direito à indenização por violação de propriedade industrial, não é preciso provar que houve má-fé por parte de quem utilizou irregularmente a marca alheia. Também não é necessário comprovar o prejuízo sofrido, segundo decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O ent…





