Indenização por tragédia de Mariana deve ser corrigida pela taxa Selic

Data da Publicação: 22 de março de 2024 às 20h45

As indenizações devidas pela tragédia ambiental de Mariana (MG) devem ser corrigidas pela taxa Selic, conforme determina o Código Civil. O esclarecimento foi prestado pelo juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que analisou recursos apresentados pelas mineradoras BHP, Vale e Samarco que apontavam erro material na decisão […]

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