Indenização por dumping requer ato abusivo de empregadorData da Publicação: 4 de agosto de 2019 às 17h45
Se não há atitude abusiva por parte do empregador, é indevido o pagamento de indenização por dumping social. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás anulou a condenação de uma indústria têxtil. O dumping social ocorre quando o empregador adota práticas desumana…





