Indenização por danos morais é transmissível pela herança

Data da Publicação: 16 de junho de 2015 às 16h57

Indenização por danos morais é transmissível pela herança. Com esse entendimento, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás Nelma Branco Ferreira Perilo, em decisão monocrática, condenou o estado de Goiás a pagar R$ 6 mil aos herdeiros de uma funcionária pública.
Ela havia ingressado co…

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