Indenização por atropelamento só vale se motorista teve culpaData da Publicação: 7 de agosto de 2016 às 09h40
A indenização em caso de atropelamento só é devida se o motorista tiver contribuído para o acidente. O entendimento unânime é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao absolver um homem de pagar reparação à mãe de uma criança que morreu atropelada.
A defesa do homem argum…





