Indenização por atraso na entrega de imóvel não depende de quitação de encargos

Data da Publicação: 14 de setembro de 2025 às 16h21

chaves de casa em primeiro plano; cidade ao fundoA indenização por danos emergentes decorrentes do atraso na entrega de um imóvel não pode ser condicionada ao pagamento dos encargos atrasados pelo comprador. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso especial de um consumidor contra a Caixa Econômica Federal. No caso em questão, o […]

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