Indeferir testemunho por carta precatória anula processo, diz TST

Data da Publicação: 22 de março de 2017 às 19h34

O juiz não pode indeferir testemunho, mesmo que por carta precatória, sobre fatos relevantes, pois isso representa cerceamento de defesa. Ainda mais no Direito do Trabalho, onde, em matéria probatória, prevalece o princípio da primazia da realidade, que reduz a importância de provas documentais e…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.