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Data da Publicação: 25 de dezembro de 2015 às 11h05
O simples indeferimento de benefício previdenciário, ou mesmo seu cancelamento, não caracterizam dano moral. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou Apelação de uma segurada da Previdência Social em Novo Hamburgo (RS).
A autora pleiteou pagamento de indenização por dano moral …