Inconstitucionalidade do artigo 8º, IX, da LC nº 173/2020Data da Publicação: 13 de agosto de 2023 às 08h00
A Lei Complementar (LC) nº 173, de 27 maio de 2020, em seu artigo 8º, inciso IX, trouxe medida absurda e frontalmente inconstitucional: o sacrifício de direitos patrimoniais ao servidor público, de modo permanente por uma lei transitória, que a rigor deveria apenas reger um exercício orçamentário…





