Inconformismo municipal não pode alterar competência do STFData da Publicação: 3 de setembro de 2014 às 07h27
Em novembro de 2014 o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.060.210-SC), completa seu segundo ano desde a sua prolação, e merece comemoração ao albergar a justa segurança jurídica às empresas de arrendamento mercantil que haviam mitigado ou até…





