Inclusão errada de nome em fase de execução deve ser indenizada

Data da Publicação: 3 de dezembro de 2014 às 09h04

A inclusão equivocada de pessoas na fase de execução trabalhista, derivando para o bloqueio indevido de saldos em contas bancárias, caracteriza erro judiciário passível de indenização. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que mandou indenizar um casal do…

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