Inclusão de bens e dívidas independe do ajuizamento de reconvençãoData da Publicação: 17 de julho de 2023 às 14h48
A inclusão no processo, pelo réu, de bens e dívidas a partilhar ou compensar independe do ajuizamento de reconvenção, quer seja porque não há pretensão propriamente dita a ser deduzida, quer seja porque o requerimento somente deduzido em contestação, mas identificável como pretensão autônoma, con…





