Incluir teste de gravidez em exame demissional não gera indenizaçãoData da Publicação: 6 de março de 2016 às 09h42
Incluir testes de gravidez em conjunto de exames demissionais não é suficiente para causar qualquer constrangimento moral. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não acolheu pedido de indenização feito por trabalhadora. Para o colegiado, a obrigação de in…





