Inadimplência não basta para desconsideração da personalidade jurídicaData da Publicação: 14 de abril de 2013 às 12h05
O inadimplemento da obrigação, por si só, não justifica a desconsideração da personalidade jurídica. A medida, considerda excepcional, é usada quando não se encontram bens registrados no nome da pessoa jurídica para penhora, e os sócios é que pasam a ser os executados. O entendimento serviu de fu…





