In dubio pro societate não serve para preencher lacunas probatórias, diz STJ

Data da Publicação: 9 de julho de 2025 às 17h51

tribunal do júriO princípio in dubio pro societate, segundo o qual as dúvidas em certos processos criminais devem ser resolvidas a favor da acusação, não pode ser usado para suprir lacunas probatórias na decisão de pronúncia de uma pessoa acusada de crime contra a vida. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que […]

O post <i>In dubio pro societate</i> não serve para preencher lacunas probatórias, diz STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.