In dubio pro societate não cumpre dever de fundamentação

Data da Publicação: 15 de outubro de 2021 às 08h00

Em texto da semana passada, exaltamos decisão lavrada pelo ministro Gilmar Mendes que dialogou de modo bastante saudável com o espírito da reforma da Lei de Improbidade Administrativa. Nesta semana, felizmente, tomamos a liberdade de invocar na mesma linha um outro julgado, desta feita do Superio…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.