Imunidade tributária recíproca não alcança empresa de economia mistaData da Publicação: 28 de agosto de 2020 às 18h27
O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que sociedades de economia mista cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores e que estejam voltadas à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não estão abrangidas pela regra de imunidade tributária recíproca. A dec…





