Imunidade parlamentar abrange trocas de ofensas, diz FachinData da Publicação: 3 de agosto de 2017 às 18h11
Em situações em que o limite entre a ofensa e a liberdade de expressão não seja claro, o Judiciário deve priorizar a imunidade parlamentar para “quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, nos termos do artigo 53 da Constituição Federal. Foi o que argumentou o ministro Luiz Edson Fachin para a…





