Impugnação retardatária só pode ser feita ou pedida por credor

Data da Publicação: 19 de dezembro de 2019 às 10h56

A habilitação ou impugnação retardatária de créditos em um processo de recuperação judicial está prevista no artigo 10 da Lei 11.101/2005, mas é conferida exclusivamente aos credores. A medida, portanto, não pode ser usada pela devedora.
Reprodução/FacebookTJ-SP negou pedido para impugnar cr…

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