Importar animal silvestre morto não é infração administrativa

Data da Publicação: 11 de março de 2017 às 17h33

A infração administrativa ambiental prevista para a introdução de animais silvestres no bioma brasileiro sem autorização do Ibama só vale se os seres estiverem vivos. Isso porque o Decreto 6.514/08, que trata das punições por agressões ao meio ambiente, tem o objetivo de proteger a fauna e a flor…

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