Importação de mercadoria estrangeira falsificada é crime de contrabandoData da Publicação: 19 de fevereiro de 2014 às 13h18
A importação de mercadorias estrangeiras falsificadas configura delito de contrabando, tipificado no artigo 334 do Código Penal. Isto não exclui a aplicação das penalidades do crime contra registro de marca, fixadas no artigo 190, inciso I, da Lei 9.279/1996. Assim decidiu a 1ª Seção do Tribunal …





