Imóvel residencial é impenhorável mesmo se houver outros bens

Data da Publicação: 12 de agosto de 2016 às 16h40

É impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar. Foi o que reafirmou a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao derrubar decisão que permitia a penhora de um imóvel em Itu (SP) porque os executados têm um apartamento na ca…

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