Imóvel que serve de residência para família não pode ser penhorado

Data da Publicação: 15 de dezembro de 2014 às 14h48

Para ser enquadrado no conceito de “bem de família”, e, com isso, ser impenhorável, basta que o imóvel sirva de residência à família. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou penhora da casa onde uma senhora de 89 anos, sócia da empresa condenada, vivia há m…

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