Imóvel público não pode ser adquirido por usucapião, decide TJ-GOData da Publicação: 1 de agosto de 2015 às 07h36
Imóvel público não pode ser adquirido por usucapião. Com esse entendimento, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Kisleu Dias Maciel Filho reconheceu o domínio público da área em Anápolis onde foi construída a residência de José Eustaque Dias e determinou a desocupação do imóvel.
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