Imóvel onde mora dono de devedora trabalhista é impenhorávelData da Publicação: 5 de julho de 2014 às 04h49
Quando um imóvel serve de moradia, não pode ser penhorado pela Justiça. E isso inclui os bens de sócios de empresa que deve verbas trabalhistas. Dessa forma, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em decisão unânime, a impenhorabilidade de uma residência onde moravam os empregado…





