Imóvel onde mora dono de devedora trabalhista é impenhorável

Data da Publicação: 5 de julho de 2014 às 04h49

Quando um imóvel serve de moradia, não pode ser penhorado pela Justiça. E isso inclui os bens de sócios de empresa que deve verbas trabalhistas. Dessa forma, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em decisão unânime, a impenhorabilidade de uma residência onde moravam os empregado…

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