Imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem comumData da Publicação: 18 de julho de 2025 às 16h54
O imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habitacional, ainda que registrado em nome de apenas um dos cônjuges, deve ser considerado patrimônio comum quando destinado à moradia da família, mesmo que o regime de bens seja a comunhão parcial, de acordo com o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. […]
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